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SAIBA QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES QUE PRECISAM CONSTAR NAS ETIQUETAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Aqueles que possuem uma empresa de produtos alimentícios precisam dar uma atenção especial as etiquetas de produtos alimentícios, pois elas devem conter as informações estabelecidas pelos órgãos reguladores.

Sem falar que as etiquetas também não podem faltar em um produto, pois são elas que informam ao consumidor os componentes que fazem parte daquele produto.

 

Anvisa estabelece itens que precisam constar nas etiquetas de produtos alimentícios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que nas etiquetas de produtos alimentícios é preciso constar informações como: lista de ingredientes, origem do produto, lote e prazo de validade, conteúdo líquido, informações nutricionais, atributos nutricionais complementares e informações sobre alergênicos.

Abaixo listaremos o que precisa conter em um cada um dos itens das etiquetas de produtos alimentícios que são exigidos pela Anvisa.

 

Informações que precisam constar nas etiquetas de produtos alimentícios

 

A lista de ingredientes que compõe o alimento precisa constar nas etiquetas de produtos alimentícios sempre em ordem decrescente, ou seja, o item usado em maior quantidade deve vir primeiro e assim sucessivamente. Caso o seu produto contenha um único componente, não será preciso incluir essa lista de produtos.

 

Quando falamos em origem do produto, queremos dizer o consumidor precisa saber onde o alimento foi fabricado. Sim, estamos falando do endereço da sua fábrica e mais informações de contato como telefone e e-mail.

 

O item lote e prazo de validade devem ser evidenciados nas etiquetas de produtos alimentícios. Isso torna-se necessário quando o produto durar apenas três meses e, nesse caso, será preciso que a etiqueta indique informações que contemplem dia, mês e ano do vencimento.

Contudo, se o seu produto costuma ter durabilidade superior a três meses, será preciso constar nas etiquetas de produtos alimentícios apenas o mês e o ano.

 

Por determinação da Anvisa, o rótulo também deve conter informações a respeito do conteúdo líquido, ou seja, é preciso evidenciar quanto pesa o produto podendo ser em gramas ou quilos e o volume que pode ser em litros ou mililitros.

 

Valor calórico, quantidade de proteínas, sódio, carboidratos, gorduras e outras informações nutricionais também devem constar na etiqueta e é importante que essas informações sejam colocadas a partir de uma consulta a uma nutricionista.

 

Informações classificadas como atributos nutricionais complementares também precisam ser disponibilizadas, pois pessoas com restrições alimentares e/ou portadores de doenças precisam dessas informações, pois eles devem saber se o alimento tem glúten ou é light, por exemplo!

 

Informações sobre alergênicos também são fundamentais e conforme a Anvisa estabelece, a empresa precisa dar destaque a pelo menos 17 tipos de ingredientes que podem ser: avelã, amêndoa, tipos de leite, ovos, peixes, amendoim, trigo, crustáceos, látex natural, castanhas em geral, pinoli, pistache, nozes, soja, macadâmia, castanha de caju e do Pará.

 

As informações para alérgicos precisam ser destacadas e, ainda, dizer se pode ou não existir contaminação cruzada. Desde o começo do ano, a Anvisa ainda aprovou uma norma que trata da lactose e é preciso que ela conste no rótulo.

 

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