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QUAIS INFORMAÇÕES SÃO IMPRESCINDÍVEIS EM UM RÓTULO DE ALIMENTO?

Atrair a atenção do cliente. Agregar valor ao produto. Informar. Essas são apenas algumas das finalidades que o rótulo de alimento tem.

 

No entanto, mais do que esses três alvos já mencionados, é fundamental entender quais informações são imprescindíveis em um rótulo de alimento, pois só assim o seu produto estará atendendo o que determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

 

É fato que um produto só encontrará boa saída no mercado a partir do momento que ele consegue levar até o seu público uma boa comunicação e isso passa por quais informações são imprescindíveis em um rótulo de alimento.

Dentre os setores com leis mais bem definidas está o ramo alimentício que segue o que determina o que diz a ANVISA.

Clientes estão cada vez mais atentos as informações nos rótulos.
 

RDC nº259 é um dos regulamentos que determina quais informações são imprescindíveis em um rótulo de alimento

 

Em meio a quais informações são imprescindíveis em um rótulo de alimento, precisamos mencionar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados (RDC nº259) que foi publicado em 20 de setembro de 2002.

 

A primeira das informações imprescindíveis em um rótulo de alimento é: como o produto é definido e o que ele representa tendo como base o estudo técnico que foi realizado pela legislação brasileira.

O produto deve receber a denominação de acordo com a lei brasileira, pois é ela que regulamente o item. Depois disso, o rótulo precisará conter todos os itens presentes em grandes quantidades. Dessa lista poderão ser dispensados alimentos com um único ingrediente como vinagre, café, arroz, farinha de mandioca e outros.

 

A origem do produto também precisará aparecer no rótulo, ou seja, o local onde o mesmo foi fabricado contendo nome da empresa e endereço, dados de atendimento ao consumidor devem ser mencionados também.

 

Apesar de ser um item mais comum e procurado pelos compradores, as empresas precisam incluir no rótulo de alimento itens como prazo de validade e o lote. Se o prazo de validade for menor que três meses, a empresa precisará imprimir dia, mês e ano, caso seja superior, apenas mês e ano.

 

O conteúdo líquido aquele seja em quilos ou gramas ou em mililitros e litros precisará ser impresso. Já no caso de conservas, a massa do conteúdo drenado é obrigatória no rótulo, pois essa informação possibilita ao consumidor um melhor entendimento sobre os adicionais do produto e o peso da embalagem.

 

A tabela nutricional é um item considerado obrigatório na maioria dos rótulos e nos casos onde essa obrigatoriedade não existe, sua recomendação se faz presente, pois possibilita que os consumidores tenham acesso a todos os componentes que irão ingerir ao comprarem o produto.

 

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