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EMBALAGENS E RÓTULOS: SAIBA MAIS SOBRE VALIDADES E DADOS SOBRE ALERGÊNICOS

Que as informações sobre prazo de validade deverão constar em uma embalagem de um alimento, isso todo mundo já sabe. Afinal, esse é o primeiro dado que o consumidor procura. Mas você sabia que, caso o prazo de validade seja menor que três meses, a empresa precisará colocar no rótulo o dia, mês e ano? Se o prazo for maior, a informação deve ter apenas o mês e o ano que o produto está válido.

Especificações de um rótulo de alimento exige informações sobre alergênicos e a presença ou não de lactose.

 

Os alergênicos não eram necessários no rótulo até maio de 2015, porém de junho deste ano para cá, o regulamento que determina a presença dos alimentos alergênicos nos produtos deverão estar inseridos na embalagem/rótulos, porque eles causam 90% das alergias.

 

Os produtos considerados alergênicos são: leite, oleaginosas, peixes, ovo, amendoim, soja, trigo e frutos do mar. Além dessa informação, os produtos brasileiros devem incluir no rótulo se ele é “zero lactose” ou “sem lactose”, “baixo teor de lactose ou “baixo em lactose” e “contém lactose”.

 

Essas informações também são necessárias tendo em vista que muitas pessoas não podem consumir determinadas quantidades de lactose.

 

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