Foi aprovada na última semana (07/10), de forma unânime, a proposta da nova norma em relação a rotulagem de alimentos embalados. A ideia consiste em deixar mais claro a leitura e compreensão dos dados nutricionais no rótulo e busca ajudar o consumidor a escolher de forma mais consciente seus alimentos.
‘’O objetivo da proposta não é impor escolhas. É facilitar o entendimento do consumidor, não interferindo e respeitando a liberdade de escolha das pessoas’’. Diz a diretora Alessandra Bastos.
‘’Com esse novo regulamento, a população certamente terá mais facilidade em comparar diferentes produtos e decidir sua compra de forma mais tranquila’’. Além disso, esperamos que o número de ocasiões em que geram engano em relação a composição nutricional diminua muito’’. Diz Thalita Lima, gerente geral de Alimentos da Agência.
A mudança constitui alterações na tabela de informações e alegações nutricionais, bem como inova ao inserir rotulagem frontal nutricional. Confira algumas mudanças:
ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL
Para que isso fique mais claro perante o consumidor, foi feito um novo design, mostrando uma lupa para mostrar o teor de 3 nutrientes: Sódio, gorduras saturadas e açúcares adicionados. Esse ícone deverá ser facilmente encontrado pelo consumidor e de fácil acesso visual.
ROTULAGEM DA TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Já conhecida, essa tabela sofrerá bastante alterações. A primeira delas é que terá letras pretas contrastando com o fundo em branco. Outra alteração significativa será das informações contidas na mesma. Será obrigatório adicionar a declaração de valor energético e nutricional (por 100g ou 100ml), para auxiliar na comparação de produtos e o número de porções por embalagem.
A tabela sempre deverá ficar próximo a lista de ingredientes de produto e em superfície contínua, não podendo ser feitas quebras. Além disso, essas informações não poderão se apresentar em áreas deformadas, encobertadas ou de difícil visualização. A exceção será concedida para embalagens pequenas, com área de rotulagem inferior a 100 cm².
ALEGAÇÕES NA ROTULAGEM
Também foram propostas alterações nas regras utilizadas atualmente na declaração de alegações nutricionais, que tem como objetivo evitar contradições com a rotulagem frontal de nutrientes. Veja algumas delas:
PRAZOS PARA A APLICAÇÃO DA NOVA ROTULAGEM
A nova regra deverá ser publicada na próxima semana no DOU (Diário Oficial da União), através de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e de uma Instrução Normativa (IN). A revisão das rotulagens deverá entrar em vigor 24 meses após a publicação no Diário Oficial.
Os produtos que se encontrarem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Entretanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do novo regulamento, para garantir que os produtores tenham acesso ás informações de nutrição das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados nos produtos.
Nos produtos alimentares fabricados por pequenos produtores, como agricultores e ME, também possuem prazo para se adequar, com 24 meses a mais para se adequar, ou seja, 48 meses. Para bebidas que não possuem álcool em embalagens retornáveis, a nova regra não poderá passar de 36 meses após a entrada em vigor da regra.
É importante ressaltar que alimentos fabricados até o final do prazo para adequação poderão ser vendidos até o fim de sua validade.
Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, os prazos citados são importantes, tanto para os fabricantes realizarem ajustes em seus produtos, bem como o setor público organizar ações de orientação e educacionais, além de dar maior estruturação para a fiscalização dos produtos e fabricantes.
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